sexta-feira, 22 de novembro de 2013

A punição do cidadão honesto

Tenho uma tia que trabalha em uma cidade do interior do Estado do Rio de Janeiro. Ela é professora e dá aulas em um colégio estadual. De quinze em quinze dias, quando ela retorna de lá para passar um final de semana na capital (onde ela, de fato, reside), conta-nos os problemas que tem passado por lá.

A pequena cidade tem sido infestada de marginais fugidos de morros da capital, por conta da instalação das UPP’s (Unidades de Polícia Pacificadora). A maioria deles é constituída por menores de idade, que variam de 14 a 17 anos. Eles não podem ser presos e são obrigados a estudar pela juíza da cidade. Não existe qualquer limite que possa ser imposto às suas atitudes. Se um deles rouba alguém, não ficará preso. Apenas será obrigado a voltar à escola.

Se tais marginais realmente quisessem estudar e lagar a vida de marginalidade, tudo estaria bem. Mas minha tia conta que os diversos alunos marginais que freqüentam o colégio não desejam nem estudar, nem largar a vida criminosa. A maioria desrespeita os professores em sala de aula, fazendo ameaças e se recusando a estudar. Afirmam com imponência que são bandidos, que os professores não devem mexer com eles e que, por serem menores, estão protegidos pela lei. Entre as turmas de minha tia há uma única exceção à regra: um rapaz que foi solto depois de sua mãe ter vendido a casa para pagar um bom advogado e absolvê-lo por um assassinato que cometeu. Este trata minha tia de maneira respeitosa. Mas odeia estudar. Costuma a dizer que a vida de traficante é muito mais fácil. Em suas palavras: “Quando eu traficava, eu tinha dinheiro para manter dez mulheres. Em um dia de ‘trabalho’ eu podia conseguir até R$ 500,00. Hoje eu ralo o dia inteiro carregando saco de cimento e ganho uma merreca. A tentação de voltar pro tráfico é grande”. Ele também afirma que “essa vida de estudo é muito difícil”.

Certa feita um desses menores saiu algemado do colégio por um guarda, por estar desrespeitando professores e o próprio guarda. Ele foi aplaudido e ovacionado por vários colegas e gritava sorrindo: “Fiquem tranqüilos. Semana que vem eu tô de volta!”. Ele realmente voltou e continua dando problemas. Nesta semana minha tia passou por um problema mais sério. Foi ameaçada e agredida por outro desses alunos. Teve que dar parte à polícia. Mas ela sabe que não vai dar em nada. A polícia nada pode fazer por ela.

O quadro se torna mais feio quando pensamos que não precisava ser assim. A idéia de que o menor de idade não pode ser preso se baseia em dois raciocínios falsos. O primeiro pode ser descrito assim:

(1) O menor de idade se torna marginal por causa das mazelas sociais;
(2) Se ele se torna marginal por causa das mazelas sociais, a culpa não é dele;
(3) Logo, ele não pode ser punido.

A primeira premissa é questionável por vários motivos. Em primeiro lugar, tira do indivíduo a capacidade de escolha. Ele sempre será produto de influências externas. Se assumimos isso como verdade, devemos concluir que toda pessoa pobre que nasce em um lugar problemático e passa por dificuldades se tornará um criminoso. É evidente que isso não é verdade.

Além do mais, se assumimos tal premissa como verdade, torna-se difícil fazer o julgamento de qualquer crime cometido em nosso mundo. Até que ponto um estuprador realmente escolheu ser assim? Será que não existiram influências externas em sua vida que o fizeram tornar-se um estuprador? E um deputado que desvia recursos de um hospital? Até que ponto ele escolheu ser assim? Será que ele não é uma vítima de fatores externos, de pressões sociais? Será que quando criança ou jovem ele não recebeu poderosas influencias que fizeram dele um corrupto?

Como podemos ver, assumir tal premissa torna qualquer erro ou crime desculpável, por ter sido causado por fatores externos independentes da escolha individual. Um sistema jurídico que acate este tipo de raciocínio, destrói a responsabilidade pessoal e arruína o valor dos julgamentos.

É possível, evidentemente, sustentar a primeira premissa de um modo mais ameno, apenas ressaltando que as mazelas sociais são uma influência negativa muito forte para o menor. Ainda assim, o argumento não se sustenta, pois a segunda premissa afirma que o menor não tem culpa do que faz. Se suavizarmos a segunda premissa, dizendo algo como: “O jovem não tem toda a culpa”, o argumento também não se sustenta. Afinal, mesmo que o jovem não carregue toda a culpa de sua escolha (o que é questionável), isso não faz do cidadão honesto o culpado. No entanto, quando o menor de idade não é preso, por estar solto, agride um cidadão honesto, vemos claramente o cidadão honesto recebendo punição sem ter cometido crime. E por que deveria um cidadão honesto ser punido em lugar do marginal que cometeu o crime? Não é injusto tal raciocínio? Acaso há lógica nisso?

Com as duas premissas derrubadas, a conclusão, obviamente, se mostra falsa. Não há motivo para não se prender um menor que cometeu um crime.

O segundo principal raciocínio utilizado por quem se opõe a prisão de menores de idade pode ser descrito assim:

(1) O criminoso precisa ser reeducado na cadeia, pois essa é a função da cadeia;
(2) A reeducação do menor de idade é ainda mais prioritária, pois o mesmo está em desenvolvimento;
(3) Nossas prisões não reeducam os criminosos;
(4) Se não reeducam os criminosos, muito menos reeducarão os menores;
(5) Logo, menores não podem ser colocados na prisão em hipótese nenhuma.

As premissas-chave desse argumento são as duas primeiras. Perceba que nelas existe uma definição da função primária de uma cadeia: reeducar o criminoso. O problema é que essa definição está errada. A função primária da cadeia não é reeducar o criminoso, mas sim livrar a sociedade de um perigo. Pensar que a reeducação do criminoso deve ser a principal função da cadeia é priorizar o criminoso em detrimento da vítima. É mais ou menos como um homem estuprar sua filha e você se preocupar primeiro com o criminoso: “Poxa vida, temos que reeducar esse cara, coitado dele… Vamos lá. Vamos ajudá-lo. Não o prendam. Ah, é! Quase me esqueci. Minha filha está sofrendo porque foi estuprada por ele…”.

O leitor compreende? É uma questão de prioridade. A reeducação do criminoso só pode ser o foco quando o mesmo já foi devidamente preso e não oferece mais risco para a sociedade. Se essa prioridade é invertida, criamos uma cultura de exaltação do criminoso (como tem ocorrido na cidade em que minha tia trabalha).

Assim, quando digo que sou a favor da redução da maioridade penal, não estou dizendo que isso vai reeducar os criminosos. A idéia não é essa. O objetivo primário é impossibilitar, pelo menos por alguns anos, que aquele jovem que estuprou, torturou e matou pessoas, continue estuprando, torturando e matando pessoas. O foco é a proteção às vítimas.

Uma vez derrubada a definição de que a função primária da cadeia é reeducar o criminoso, todo o argumento cai. Já não há motivo para se manter o menor livre, pois a prioridade é proteger os cidadãos honestos. Então, como podemos ver, temos sofrido à toa.

Alguém pode objetar que não estou dando a devida importância à reeducação dos criminosos presos. Mas isso não é verdade. Embora eu tenha a plena convicção de que essa não é a função primária da cadeia, mas sim a proteção do cidadão honesto, uma vez tendo tirado o criminoso da sociedade, o objetivo primário foi alcançado. Assim, o foco passa a ser justamente buscar a reeducação do criminoso.

Então, sim, é preciso rever essa questão das condições precárias das cadeias e criar iniciativas para melhorar a qualidade delas, a fim de que os presos tenham possibilidade de se regenerarem a aprenderem algo de bom.

Não é o assunto desse texto, mas uma proposta que acredito ser viável é a terceirização de presídios. Não, isso não faz com que empresários cheios de gana por lucros tenham interesse no aumento da criminalidade. A terceirização de presídios, se bem implementada, daria ao empresário que já tem uma fábrica com filiais, a chance de administrar um presídio onde os presos seriam funcionários normais (como em qualquer fábrica), recebendo salário e todos os direitos trabalhistas. Se a criminalidade diminuísse, o empresário não perderia nada, pois a fábrica da prisão é apenas mais uma de suas filiais. Saindo um preso de lá, o mesmo poderia ser remanejado em uma filial externa. Não há perdas. Só remanejamentos. Uma vez que o custo de manutenção seria o mesmo das filiais externas, aumento de criminalidade não traria nenhum lucro ao empresário. O governo, por fim, ficaria na fiscalização. A prisão ainda seria do Estado. Havendo problemas, o Estado daria a concessão à outra empresa. É uma idéia.

É digno de nota que os países que permitiram a terceirização de alguns presídios, viram as prisões serem transformadas em lugares limpos, sem superlotação e com presos trabalhando dignamente. Aqui no Brasil a Penitenciária Industrial do Cairi (Ceará) e a Penitenciária Industrial de Guarapuava (Paraná) são exemplos de que a idéia é boa e dá certo.

Mas voltando ao tema principal, uma objeção comum a redução da maioridade penal é: “Se reduzirmos a maioridade para 16 ou 14 anos, os criminosos irão aliciar menores com 13 e 12 anos de idade. Então, teremos que reduzir sucessivamente a maioridade, até chegar a 3 anos”.

Esse argumento tem vários problemas. Em primeiro lugar, é fantasioso achar que crianças de 3, 4 e 5 anos vão sair por aí estuprando mulheres, dando facadas, segurando fuzis, correndo da policia, fazendo arrastões e etc. Criminosos podem até aliciar crianças, mas é virtualmente impossível que crianças tão pequenas sejam aliciadas.

Afora isso, é inegável que é muito mais fácil manter crianças dentro de casa, distantes da influencia de criminosos, do que adolescentes. Ainda que saibamos que muitos pais deixam seus filhos soltos desde pequenos, certamente a liberdade dos adolescentes é maior do que a das crianças. Assim, é bem pouco provável que tenhamos miríades de crianças com menos de dez anos, estuprando, roubando, matando e segurando fuzis por aí.

Mas ainda que alguém de 5, 6 ou 7 anos receba um revólver na mão e mate alguém, não necessariamente ela precisa ser presa. É óbvio que a situação é delicada. Ela precisará passar por análises de psicólogos e psiquiatras para que o Estado saiba até que ponto seu caráter e índole foram moldados. É claro que ela precisará passar por algum tipo de reeducação especial e que não vai ficar em uma cela com criminosos de 14, 16, 20, 30 e 40 anos. Mas estamos falando de um caso raro e que não temos motivos aparentes para pensar que se tornará comum se a maioridade for reduzida.

Em segundo lugar, não vejo muito sentido em achar que o número de pessoas aptas para o crime continuará o mesmo após a redução. Hoje os criminosos podem aliciar (e aliciam) garotos de 12 a 17 anos de idade. Se reduzirmos a maioridade para 13, por exemplo, haverá uma grande diminuição do contingente de aliciados.
Em terceiro lugar, ainda que criminosos aliciem crianças de 10 a 12, sabemos que estes não poderão gozar de tanto tempo cometendo crimes como hoje gozam.
Por fim, para as crianças que fossem aliciadas e cometessem crimes, o Estado poderia tomar providências diferentes a depender do tipo de crime cometido. Um menino de 12 anos que bate uma carteira não pode ser comparado a um de 12 anos que já matou meia dúzia de pessoas friamente (o que é raro). Ao segundo, uma espécie de detenção especial seria viável.

Quanto à educação… Ah, a educação! Esquerdistas normalmente pregam que se tivermos uma boa educação pública, nossos jovens não entrarão para o crime. Não vou me estender aqui comentando que acho terrível ter que depender do governo para ter uma boa educação. Mas gostaria de chamar a atenção para outro ponto: a negligência da família. Sem a pretensão de ser religioso, me parece fato incontestável que a função de influenciar positivamente o menor para que o mesmo se torne uma pessoa de caráter é da família e não da escola (sobretudo, a escola pública!). A função da educação formal, no que tange a formação do caráter, é ser um complemento àquilo que deve ser aprendido em casa. Professores não são os pais de seus alunos.

Quando minha tia se queixa de como os alunos tem agido de modo desrespeitoso e grosseiro em sala de aula, vejo com clareza que esse problema não é culpa da escola ou dos professores, mas da família. Com raras exceções as famílias é que estão falhando em cuidar de seus filhos. É óbvio que o fato das famílias estarem falhando não retira a responsabilidade individual de um menor quando este transgride as regras sociais. Mas se devemos considerar alguma influência externa sobre o menor no que tange a formação do caráter, a principal influência a ser considerada deve ser a família, que é o primeiro e mais importante nicho social da maioria dos indivíduos. A formação do caráter começa lá. E sabe como o governo pode ajudar as famílias a criar melhor os seus filhos? Deixando a função de ser família para a família e ficando apenas com a função de proteger o cidadão. Neste estado de coisas, ainda que a família não cumpra com a sua função, o Estado cumprirá a sua. E uma vez que o Estado se limite apenas àquilo que é seu dever, será mais fácil que as famílias passem a fazer o mesmo.

No fim das contas, o que se torna cada vez mais evidente é que quanto mais o Estado pretende ser o salvador do mundo, o regenerador dos corações dos pecadores, quem sai perdendo é o cidadão honesto. Sobre os ombros do cidadão honesto tem recaído toda a culpa dos criminosos. Se alguém mata, nós somos os assassinos. Se alguém rouba, nós somos os ladrões. Se alguém estupra, nós somos os estupradores. Pode parecer estranho, mas o cidadão honesto está sendo punido por tudo de ruim que ele não faz. Ele está sendo condenado por todas as suas virtudes. Choremos de horror. O Estado soltou Barrabás. Seremos crucificados.

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