segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Pré-candidato à prefeitura do Rio pleiteia na Justiça concorrer sem partido

O advogado e professor universitário Rodrigo Mezzomo, pré-candidato à prefeito da cidade do Rio de Janeiro,  entregou hoje (15/08) um requerimento à Justiça Eleitoral para pleitear o direito de disputar as eleições sem se filiar a um partido político. Em sua página no Facebook o pré-candidato escreveu:
Inicia-se aqui uma importante jornada por liberdade individual.
Estamos pleiteando ao Judiciário o reconhecimento do direito de um cidadão se candidatar SEM PARTIDO. 
Entendemos que a candidatura independente deriva diretamente dos fundamentos da República brasileira (CF/88 Art. 1º), em especial a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. 
Além disso, lembramos que ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado (CF/art. 5º, XX) e, assim sendo, nem mesmo a lei pode compelir alguém a se filiar a um partido para poder gozar da plenitude de sua cidadania política. 
Poucos lembram que o (i) Pacto de São José da Costa Rica, o (ii) Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a (iii) Declaração Universal dos Direitos do Homem asseguram aos indivíduos o direito de participarem diretamente das eleições, votando e sendo votados, livres de injustos obstáculos ou infundados entraves.
Poucos lembram que os partidos políticos são entidades de natureza privada e, portanto, atribuir-lhes o monopólio do acesso à vida pública significa a privatização da própria cidadania, justamente aquilo que não pode ser privatizado! 
É preciso mencionar, ainda, um imperativo de ordem lógica: se nossa legislação permite que um indivíduo exerça um mandato sem partido, deve, por razões lógicas, poder pleiteá-lo sem estar filiado a um partido. Lembre-se: aquele que pode “o mais” também pode “o menos”; 
O reconhecimento do direito à candidatura independente não retira, priva ou afeta direitos dos candidatos que se lançam por partidos políticos, portanto, não há nenhum prejuízo aos candidatos partidários; 
Assim sendo, em suma, no tocante à filiação partidária prevista como condição de elegibilidade (CF de 1988, Art. 14, §3º, V), deve a mesma ser interpretada como alternativa, ou seja, como escolha ou preferência do candidato, jamais como obstáculo, impeditivo ou restrição. 
A correta interpretação da lei implica entender a FILIAÇÃO PARTIDÁRIA COMO UMA OPÇÃO DO CANDIDATO, NÃO COMO UMA OBRIGAÇÃO. 
A filiação partidária deve ser um bônus, não um ônus. Em suma, filiação partidária não pode ser embaraço ao cidadão que deseja se lançar candidato aos cargos nos Poderes Executivo ou Legislativo.
Se seu requerimento for aprovado, isso significará uma grande vitória para a liberdade individual e um ataque importante ao atual sistema partidário, dando ao cidadão um leque maior de escolhas.

Ademais, no caso de Mezzomo conseguir a candidatura avulsa, a cidade do Rio de Janeiro contará com dois candidatos de direita disputando as Eleições Municipais: o próprio Rodrigo Mezzomo e Flávio Bolsonaro, atualmente deputado estadual pelo PSC-RJ. Com fichas limpas, boas propostas e posições à direita, os dois candidatos proporcionarão aos cariocas a oportunidade não precisarem votar em candidatos de esquerda ou de centro por falta de uma opção de direita.

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